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TJDFT mantém nomeação de candidato aprovado fora das vagas

TJDFT mantém nomeação de candidato aprovado fora das vagas

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a nomeação de um candidato aprovado fora do número de vagas previstas em edital para o cargo de Agente de Operações de Sistema de Saneamento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). A decisão, tomada por maioria de votos, negou provimento a um recurso da empresa.

O candidato participou do Concurso Público nº 01/2012 e ficou na 42ª colocação, enquanto o edital oferecia apenas nove vagas. Na ação, ele afirmou que, durante a validade do certame, a Caesb realizou desligamentos por meio de programa de demissão voluntária e contratou empresas terceirizadas para exercer atividades típicas do cargo. Para ele, isso indicava necessidade de pessoal e violação da ordem classificatória.

O aprovado chegou a obter uma decisão favorável na Justiça do Trabalho e passou a ocupar o cargo em dezembro de 2018. O processo foi redistribuído para a Justiça Comum após o reconhecimento de incompetência da esfera trabalhista. Na 3ª Vara Cível de Águas Claras, a permanência do candidato foi confirmada com base na teoria do fato consumado, considerando os sete anos de trabalho já exercidos.

Ao analisar o recurso da Caesb, o relator afastou a aplicação dessa teoria por entender que ela é incompatível com o regime constitucional do concurso público. No voto condutor, ele destacou que a prova documental mostrou preterição do candidato, o que teria transformado a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.

O colegiado também levou em conta a existência de um Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho. As contratações precárias e os desligamentos ocorridos durante a validade do concurso foram citados como elementos que comprovariam a necessidade de pessoal não suprida pelos aprovados.

Com o resultado, ficou mantida a nomeação e a permanência do candidato no cargo, ainda que por fundamento jurídico diferente do adotado em primeira instância.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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