Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos funcionários entra em vigor no próximo dia 26. A medida, baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2024, preocupa entidades empresariais. Elas alegam falta de clareza na aplicação das regras, risco de judicialização e prejuízo a pequenos negócios.
A norma é uma reformulação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que gerencia riscos laborais como perigos químicos, físicos e biológicos. Os fatores psicossociais foram incluídos em 2024 por meio de portaria do MTE. Após um adiamento, o ministro Luiz Marinho afirmou que não pretende atrasar novamente a entrada em vigor.
A mudança prevê que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas atuam na gestão da saúde mental dos funcionários, sem distinção entre pequenas e grandes empresas. O ministério entende que os riscos psicossociais estão ligados à organização do ambiente de trabalho e podem gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout.
Um guia publicado pelo MTE lista fatores de risco como falta de clareza no papel do funcionário, excesso ou falta de demandas, ausência de recompensas e carência de suporte. A empresa deve considerar esses elementos ao mapear e eliminar riscos. Para se adequar, o guia recomenda medidas como observação do trabalho, oficinas e pesquisas com funcionários.
O descumprimento das regras pode gerar multas de até R$ 6.935 em casos de reincidência ou resistência à fiscalização. A mudança foi alvo de protestos de empresas e entidades setoriais, que levaram ao adiamento da vigência. O MTE publicou um guia, um manual e instalou uma comissão tripartite para debater a medida, mas as companhias afirmam que a norma ainda carece de esclarecimentos sobre a aplicação e a metodologia.
Em março, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para questionar a medida. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça. Segundo a entidade, a falta de clareza na metodologia abre brecha para sanções e eleva o risco de judicialização por danos morais.
De acordo com o MTE, não haverá definição de metodologia específica, tema que deve ser decidido pela empresa junto a profissionais de saúde e segurança do trabalho. O ministério informou que os documentos publicados esclarecem as estratégias para se adequar à norma e que a mudança não impõe uma ferramenta única para evitar um modelo engessado.
A ADPF também cita a falta de diferenciação para empresas de diferentes portes. A entidade afirma que pequenos negócios não têm condições de aderir às demandas da norma, como a ausência de profissionais de segurança e saúde do trabalho. O MTE respondeu que a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção, mas que eles podem usar instrumentos simplificados e compatíveis com sua realidade.
