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INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio a entregador do iFood

INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio a entregador do iFood

Os gastos do INSS com o pagamento de auxílio-doença para entregadores do iFood que sofrerem acidentes podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. A despesa varia conforme o número de ocorrências e, em um cenário com índice menor, pode ficar em torno de R$ 8 milhões.

Os cálculos foram feitos por Leonardo Rolim, especialista em previdência e consultor da Câmara dos Deputados, com base em dados da ação civil pública do MPT na Bahia. Na semana passada, a Justiça baiana aceitou a ação e determinou, por liminar, que a Previdência Social pague o benefício a quem faz delivery pela plataforma.

A conta considera 600 mil entregadores registrados no aplicativo e o número de acidentes informado pela seguradora Metlife, contratada pelo iFood, além dos dados apurados pelo MPT. No cenário apontado pela Metlife, seriam 1.600 acidentes por ano. Se cada entregador acidentado receber um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o gasto anual seria de R$ 8 milhões. Já no cenário do MPT, com índice médio de acidentados em 45,4%, a despesa anual passaria de R$ 189 milhões.

Em nota, INSS e AGU afirmaram que não foram notificados da decisão e que vão se manifestar no processo. O iFood informou que pediu a reconsideração da liminar e que a medida foi concedida sem que a empresa pudesse apresentar seus argumentos. A companhia afirma que já oferece aos entregadores recursos como seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio por afastamento e seguro de vida. A MetLife também disse que ainda não foi notificada.

Análise dos casos

A decisão da Justiça da Bahia também pode gerar outros custos para o INSS, já que determina a análise individual de cada pedido, sem negativas automáticas. O sistema precisaria ser adaptado para que o entregador se identifique como tal e comprove que o acidente ocorreu durante o trabalho para o iFood.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, explica que a liminar não garante o pagamento automático a todos. A Justiça determina que seja verificado se o entregador é segurado e está com as contribuições em dia. A decisão se baseia na lei 10.666, que obriga a empresa a reter a contribuição previdenciária de pessoas físicas que prestam serviço para pessoa jurídica.

Saraiva afirma que a medida onera os cofres públicos. “Há uma multidão de acidentados e a gente está pagando essa conta para uma empresa que tem capacidade econômica fantástica”, disse, citando o capital social do iFood de R$ 3,3 trilhões.

Risco de precedente

Para Leonardo Rolim, o impacto financeiro não é alto diante dos mais de R$ 1 trilhão pagos pela Previdência por ano, mas a preocupação é com o precedente. A decisão, hoje restrita ao iFood, pode ser aplicada a outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta. Ele defende que as plataformas passem a recolher contribuição previdenciária, mas reconhece que falta uma lei específica para a atividade.

O MPT afirma que o trabalho por plataformas, com muitos trabalhadores sem vínculo formal e expostos a riscos, precisa ser discutido pela sociedade. Um levantamento na Bahia apontou que 47,6% dos entregadores entrevistados sofreram acidente de trabalho em 12 meses. A maioria disse não receber treinamento, equipamentos de proteção ou apoio psicológico.

A investigação começou em 2022. Desde então, o iFood afirma ter mudado procedimentos, como a criação de pontos de descanso em algumas cidades, com meta de 72 pontos em 20 cidades até 2026. A empresa oferece sete tipos de seguro. O pagamento é feito em parcela única, calculado conforme as horas trabalhadas na plataforma e o período de afastamento indicado no atestado médico. O seguro cobre o trajeto desde o login no aplicativo até uma ou duas horas após a última entrega, dependendo do veículo. A ação também questiona a burocracia para liberar o seguro.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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