O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a impenhorabilidade da aposentadoria pode ser flexibilizada para permitir o pagamento de dívidas. Na prática, um idoso poderá ter um desconto de 20% do valor do benefício para quitar um débito.
A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, o que define o entendimento para todos os processos com o mesmo tema no país. O caso analisado trata da possibilidade de penhora de parte dos rendimentos de aposentadoria ou pensão para saldar obrigações que não sejam de natureza alimentar.
O relator do caso no STJ entendeu que a regra geral de impenhorabilidade não é absoluta. Em situações específicas, quando o valor do benefício é alto e a medida não compromete a subsistência do devedor, é possível autorizar o desconto. A tese fixada indica que a flexibilização deve ser analisada caso a caso pelo juiz, levando em conta a quantia recebida e as despesas do idoso.
Com a nova orientação, credores que buscam receber valores em ações judiciais podem pedir a penhora de parte da aposentadoria. O percentual de 20% foi citado como um limite razoável para não prejudicar o sustento do aposentado. A medida vale para processos em andamento e também para novas execuções.
Especialistas apontam que a decisão traz mais segurança jurídica para devedores e credores. Antes, a proteção integral do benefício era comum, o que dificultava a recuperação de créditos. Agora, o judiciário terá um parâmetro para equilibrar o direito do idoso à sobrevivência e o direito do credor de receber o que lhe é devido.
Em outro caso recente, a Justiça determinou que um banco liberasse imediatamente 70% do salário de um trabalhador que teve todo o valor retido para cobrir um cheque especial. A decisão reforça que a retenção integral de rendimentos é considerada abusiva, mesmo quando há dívida com a instituição financeira.
