O projeto que regulamenta o filtro de relevância no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguarda sanção do presidente Lula. A nova regra segue o modelo da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) e define critérios para a análise de recursos especiais, com efeito vinculante sobre as demais instâncias.
O texto foi apresentado em junho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e aprovado no Congresso após 32 dias de tramitação. A norma regulamenta a emenda constitucional 125, de 2022.
Pelas novas regras, os recursos especiais somente serão julgados se os ministros reconhecerem a existência de questões relevantes nos âmbitos econômico, político, social ou jurídico, que vão além do interesse das partes. O reconhecimento será automático em cinco situações: ações penais, ações de improbidade, causas que superem 500 salários mínimos, processos que gerem inelegibilidade e decisões que contrariem jurisprudência consolidada do STJ.
A expectativa é que o mecanismo reduza o volume de processos no tribunal. Dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV), reunidos no relatório “Relevância da Questão de Direito Federal”, indicam que 36,8% dos recursos especiais e agravos recebidos em 2021 e 40,4% dos recebidos em 2022 se enquadrariam nos critérios automáticos.
O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ e coordenador da pesquisa, afirma que o filtro é usado por cortes superiores em diversos países para economizar tempo e recursos. Ele prevê que o percentual de 40% deve se manter. Salomão também destaca que o tribunal passará a concentrar sua atuação na formação de precedentes gerais, em vez de analisar casos específicos.
A regulamentação altera o Código de Processo Civil e determina que juízes e tribunais inferiores sigam as decisões tomadas em recursos especiais com relevância reconhecida. O ministro ressalta que o STJ não muda de função, mas recupera o papel de intérprete final da lei federal.
Paulo Mendes, procurador da Fazenda Nacional e professor do IDP, explica que o tribunal poderá decidir se uma decisão terá efeito apenas para o caso concreto ou se será submetida ao regime de relevância, que é o procedimento especial para formação de precedente.
O professor Cassio Scarpinella Bueno, da PUC-SP, vê problemas na divisão proposta. Ele lembra que, na prática do STF, os dois mecanismos foram unificados. Bueno também critica os critérios fixos, especialmente a admissão automática de causas acima de 500 salários mínimos.
Leonardo Guerzoni Furtado, diretor da Associação dos Advogados (AASP), afirma que o projeto não reflete o espírito da mudança constitucional. Ele aponta que o efeito vinculante dá grande importância a cada tese fixada, embora a lei tenha garantido julgamento em sessão presencial.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou projeto próprio para o filtro em 2024 e manifestou preocupação com o risco de o sistema se tornar disfuncional. A entidade também criticou a suspensão de processos em todo o país sobre temas considerados relevantes. O texto aprovado prevê suspensão por seis meses, prorrogável por igual período.
O Conselho Federal da OAB informou que atuou no Congresso para reduzir os impactos sobre a advocacia e reconheceu que não é a melhor solução paralisar a jurisdição em todo o país. Salomão rebate as críticas e afirma que o filtro pode qualificar o trabalho dos advogados, com julgamentos mais bem fundamentados.
