Agora Notícias»Notícias»STF julga validade de mudanças na Lei de Improbidade

STF julga validade de mudanças na Lei de Improbidade

STF julga validade de mudanças na Lei de Improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 28, a análise sobre a validade das alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa. Em julgamento presencial marcado para as 14h, os ministros vão examinar quatro ações que contestam pontos da reforma aprovada em 2021.

Estão em pauta três ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com repercussão geral. Entre os temas centrais estão a exigência de comprovação de intenção para caracterizar improbidade, a redução das hipóteses de punição e o abrandamento das sanções para agentes públicos.

O STF também discute até que ponto essas mudanças podem retroagir para beneficiar processos antigos e condenações já definitivas. Outros pontos em análise são a suspensão de direitos políticos, novos prazos prescricionais e os limites para responsabilização de gestores e terceiros envolvidos em irregularidades na administração pública.

Uma das ações começou a ser analisada no ano passado, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O relator, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da exigência de dolo para enquadramento por improbidade e validou a nova lista de condutas passíveis de punição. Mendonça também se manifestou contra a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa, quando não há intenção de cometer irregularidade, mas existe dano aos cofres públicos. O julgamento retorna com o voto-vista de Moraes.

Outro processo trata de uma decisão do próprio Moraes que suspendeu trechos da reforma, como regras sobre perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e apuração do valor do dano após manifestação do Tribunal de Contas. Nesse caso, Moraes e Gilmar Mendes já votaram, mas divergiram sobre quais alterações deveriam ser invalidadas.

As mudanças aprovadas pelo Congresso são alvo de ações da Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e do partido PSB. A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992 e prevê punições para agentes públicos envolvidos em práticas ilegais que atentem contra os princípios da administração pública ou provoquem prejuízo ao erário. A reforma de 2021 alterou pontos centrais do modelo, o que levou à judicialização das mudanças no Supremo.

Avatar photo

Sobre o autor: Sofia Almeida

Ver todos os posts →