As vias públicas do Distrito Federal registraram aumento nos flagrantes de rachas. Dados do Detran-DF mostram que as autuações subiram de 114, entre janeiro e maio de 2025, para 147 no mesmo período de 2026. A alta é de 28,95%, o que representa uma média de quase uma infração por dia nos primeiros cinco meses do ano.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não usa o termo “racha”, mas enquadra a prática nos artigos 173 e 174, que tratam de “disputar corrida” e “promover competição”. Entre janeiro e maio de 2026, ações do Detran, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e da Polícia Militar (PMDF) resultaram na autuação de 10 infratores por disputa direta de corrida.
No mesmo período do ano passado, o Detran havia contabilizado oito autuações desse tipo, de um total de 18 registros em todo o ano de 2025. Motoristas flagrados no artigo 173 recebem autuação gravíssima. A punição inclui suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação, remoção do veículo e multa multiplicada por 10, que dobra em caso de reincidência em 12 meses.
As mesmas penalidades valem para quem promove ou participa de eventos organizados, exibições e manobras perigosas sem autorização (artigo 174), tanto para condutores quanto para organizadores. Somando todas as infrações ligadas a corridas clandestinas, o DF teve 114 autuações entre janeiro e maio de 2025 (313 em todo aquele ano) e 147 nos cinco primeiros meses de 2026.
O racha também é crime pelo artigo 308 do CTB. As penas variam: detenção de seis meses a três anos para disputas sem feridos; reclusão de três a seis anos em casos com lesão grave; e detenção de cinco a 10 anos se houver morte.
Leonardo Sant’Anna, especialista em segurança pública e professor do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP), avalia que a lei atual falha por permitir fiança e resposta em liberdade. “Quando há a percepção de falta de aplicação da lei pelo Estado, cria-se um reforço ambiental onde o infrator nota que a legislação é fragilizada”, afirma. Para ele, a impunidade retroalimenta o comportamento do grupo.
Sant’Anna diz que a discussão sobre endurecer a pena com regime fechado e confisco de bens ainda é precoce. “Talvez o regime fechado nem sequer incomode esse perfil de infrator. A análise deve incluir aspectos financeiros e processos mais efetivos de reeducação”, afirma.
O especialista aponta que as redes sociais, como Instagram e TikTok, impulsionam o crime no DF. Ele sugere que a lei seja atualizada para que a divulgação de vídeos ou aceitação de desafios na internet funcione como agravante na pena.
O problema também mobiliza o Congresso Nacional. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7235/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que cria o Programa Nacional de Prevenção e Combate às Corridas Ilegais.
Em nota, o Detran-DF informou que a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (DIRPOL) realiza ações de patrulhamento e fiscalização em todo o DF. A Diretoria de Educação também promove campanhas para conscientizar condutores sobre práticas seguras e respeito aos limites de velocidade.
