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Justiça garante consulta urgente para paciente com câncer cerebral no DF

Justiça garante consulta urgente para paciente com câncer cerebral no DF

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) obteve na Justiça uma decisão que garante consulta urgente em oncologia clínica para uma paciente de 75 anos. Ela foi diagnosticada com glioblastoma grau IV, um tipo de câncer cerebral agressivo. A paciente já havia passado por cirurgia para retirada parcial do tumor, mas exames recentes mostraram progressão da doença.

A consulta estava pendente por falta de vaga na rede pública de saúde do Distrito Federal, mesmo com a paciente classificada como risco vermelho, ou seja, emergência, no sistema de regulação. O Judiciário reconheceu a gravidade do caso e determinou prazo de cinco dias úteis para a realização da consulta. Caso não haja vaga no sistema público, o atendimento deverá ser custeado na rede privada.

A decisão também afastou qualquer restrição territorial. O magistrado afirmou que morar em municípios do Entorno não pode ser usado como justificativa para negar atendimento na rede pública do DF. A medida reforça os princípios de universalidade e igualdade de acesso do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outro ponto da decisão é que o prazo legal de até 60 dias para início do tratamento oncológico não deve ser interpretado como desculpa para demora. Segundo o juiz, esse prazo é um parâmetro máximo de proteção, que não elimina a necessidade de resposta imediata em casos mais graves.

A defensora pública Sara Maleiner, do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF, disse que a decisão mostra como o tempo é importante no tratamento do câncer. “Cada dia de espera pode afetar as chances de controle da doença”, afirmou. Ela também destacou que garantir o acesso ao SUS, independentemente de onde a pessoa mora, é assegurar um direito fundamental.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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