O governo Lula (PT) vai abrir um processo administrativo sancionador contra as plataformas iFood e Keeta por descumprirem as novas exigências de transparência. As empresas não exibiram em seus aplicativos os valores repassados aos trabalhadores e às empresas.
As plataformas tiveram cerca de 60 dias para se adequar às novas exigências, determinadas em março. Procuradas, as empresas não se manifestaram até a publicação desta reportagem.
As medidas se referem ao descumprimento da portaria 61 da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça. A norma estabeleceu diretrizes de transparência para plataformas digitais que intermedeiam esses serviços.
No total, 11 plataformas estão sendo monitoradas pelo governo. Empresas de transporte por aplicativo como Uber e 99 já se adequaram. Nos apps, já é possível ver o valor repassado aos motoristas nos recibos de cada corrida. As multas podem chegar a R$ 14 milhões.
Os procedimentos foram detalhados nesta quarta-feira (27) pelo ministro da Secretaria-Geral, Guilherme Boulos, e pelo secretário nacional do consumidor, Ricardo Morishita.
As plataformas que não se adequaram ficaram sujeitas às sanções previstas no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que incluem multas e suspensão temporária das atividades.
A Secretaria-Geral, responsável pela ponte do governo com movimentos sociais, retomou a agenda voltada aos trabalhadores por aplicativo nos últimos meses, sob o comando de Boulos.
As categorias de entregadores e motoristas são importantes para o presidente Lula, sobretudo por se caracterizarem, majoritariamente, por uma aproximação política a vertentes bolsonaristas.
Com a chegada do ano eleitoral, os grupos já foram recebidos algumas vezes no Palácio do Planalto. Durante o aumento dos preços de combustível, caminhoneiros foram recebidos pelo ministro, que anunciou medidas de contenção dos impactos nos trabalhadores ao lado de lideranças da categoria.
A principal garantia da norma é que o consumidor saiba como o preço final de cada serviço é distribuído entre os diferentes envolvidos na operação, entre entregadores e empresa.
Segundo a Portaria nº 61, as plataformas deverão implementar um quadro-resumo acessível com as seguintes informações: preço total, parcela do provedor (taxa de intermediação), parcela do prestador (valor repassado ao motorista ou entregador, com gorjetas e adicionais) e parcela do remetente (valor destinado ao detentor original do bem, como restaurantes).
