A Justiça de Alagoas condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 449,90 por danos materiais a um passageiro que teve a mala danificada durante uma viagem. A decisão é da juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado Especial Cível da Capital, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) na quinta-feira (14).
De acordo com o processo, o cliente fez uma viagem e desembarcou em Fortaleza, no Ceará, no dia 24 de dezembro de 2025. Ao pegar a bagagem, ele percebeu que a mala estava avariada. O passageiro disse que tentou resolver o problema diretamente com a Gol, mas não conseguiu. Por isso, em 30 de dezembro, registrou uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br.
A companhia aérea só respondeu após 48 dias, oferecendo uma indenização de R$ 300, que só poderia ser usada em serviços da própria empresa. A Gol, em sua defesa, afirmou que o caso era um simples aborrecimento comum no transporte aéreo e que já havia proposto uma solução razoável.
A juíza Sandra Janine, no entanto, entendeu que a situação foi além de um mero incômodo. Ela destacou que a demora e o descaso da empresa causaram frustração e abalo psicológico ao consumidor. “O prolongado período de espera, associado ao descaso demonstrado pela fornecedora e à ausência de solução efetiva para o problema apresentado, ocasionou ao consumidor frustração legítima, sensação de impotência e perda injustificada de tempo útil”, escreveu a magistrada na decisão.
