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Ana Paula recusa figurino do BBB

Ana Paula Renault se recusou a usar o vestido enviado pela produção para a festa do BBB 26. O fato aconteceu nesta sexta-feira, 13 de março de 2026.

Ao receber a peça, a sister vestiu e começou a reclamar. “Isso aqui é figurino? Eu vou chorar de ódio. Eu tenho 44 anos. O mínimo, era vocês respeitarem meu estilo”, disse Ana Paula. Ela ainda criticou o tamanho e o visual da roupa, afirmando que a jaqueta era ainda mais feia.

A participante foi enfática em sua recusa. “Não tem Deus que me faça usar. Me tirem do programa, aí vocês vão arrumar problema comigo. Onde, no contrato, tá escrito que eu tenho que usar? Não tá escrito”, completou.

Outros brothers, como Chaiany e Juliano, também reclamaram das peças recebidas. A voz da produção, então, interveio. “Senhores, nunca, em tempo algum, foi permitido não usar figurino de festa”, disse a produção.

Ana Paula, no entanto, seguiu retrucando. Ela mencionou que a colega Jordana pensou que ela estava de pijama. “Me arruma outra roupa. Não vou vestir esse vestido, gente. Tenho 44 anos, sou flácida, fica tudo batendo. De onde vocês tiraram que eu uso vestido? Eu uso algum vestido?”, questionou.

Na sequência, a veterana tomou uma decisão. Ela trocou o vestido enviado por uma calça jeans de seu próprio guarda-roupa. Ana Paula manteve, porém, outros itens do figurino da festa, como a bota e o brinco fornecidos pela produção.

Minutos após o ocorrido, a produção voltou a se manifestar para todos os participantes. “Senhores, não haverá outro aviso: o figurino não é brincadeira. Segue o jogo”, advertiu a voz no confinamento.

A atitude de Ana Paula reacende a discussão sobre a obrigatoriedade do uso de figurinos temáticos nas festas do reality show. Em edições anteriores, outros participantes já haviam demonstrado desconforto com algumas peças escolhidas pelo programa.

O regulamento do BBB, como lembrado pela produção, tradicionalmente exige que os brothers sigam as diretrizes de vestuário para os eventos especiais. A negativa em atender a essas regras pode, em tese, configurar uma infração passível de punição, conforme os termos do contrato.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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